Justiça determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura
11/02/2018A prefeitura esteve com todas as contas bancárias bloqueadas até o dia 22/1 por determinação da Justiça.
O motivo do bloqueio seria para assegurar o pagamento de indenização trabalhista ao senhor Clovis de Souza Barbosa Neto. A decisão partiu do Dr. Joaquim Francisco Barbosa, titular da 2ª vara da Comarca de Surubim.
O Juiz entendeu nos autos do processo, que a Conta Bancária nº15163-7, da agência Banco do Brasil nº 0582-7, se apresenta com numerário suficiente para pagar o débito, ele determinou o desbloqueio das demais contas, de modo a viabilizar o pleno exercício da gestão da administração do Município.
Comentários